- 1 -As eleições para os diversos órgãos da Ordem realizam-se entre 1 e 20 de dezembro, na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -A assembleia eleitoral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral em funções, por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação e no sítio na Internet da Ordem, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para as eleições.
- 3 -As eleições para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais têm lugar na mesma data.
Artigo 25.º — Data das eleições
Vigente desde: 03/09/2015
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