- 1 -O congresso é o órgão consultivo de âmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e por outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas em regulamento aprovado pela assembleia geral, nele se inscrevam.
- 2 -O congresso é organizado pelo conselho diretivo em conjunto com o conselho regional em cuja área o mesmo se realize.
Artigo 32.º — Composição e organização
Vigente desde: 03/09/2015
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