Artigo 37.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir a mesa da assembleia geral;
- b)Aprovar as propostas de plano de atividades e de orçamento apresentadas pelo conselho diretivo;
- c)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho diretivo;
- d)Deliberar sobre as propostas de alteração ao presente Estatuto;
- e)Apreciar a atividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
- f)Fixar o valor das quotas e das taxas;
- g)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados pelos outros órgãos;
- i)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem;
- j)Elaborar e aprovar o seu regimento.