- 1 -O conselho diretivo é o órgão executivo da Ordem e é composto por sete membros eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -As listas candidatas à eleição do conselho diretivo devem incluir associados inscritos em todas as delegações regionais.
- 3 -O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente do conselho diretivo.
- 4 -Na primeira reunião de cada mandato, o conselho diretivo elege, de entre os seus membros, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Artigo 44.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015