Compete à assembleia regional:
- a)Eleger a sua mesa;
- b)Eleger o respetivo conselho regional;
- c)Aprovar, sob proposta do respetivo conselho regional, o plano de atividades, o orçamento e o relatório e contas anuais;
- d)Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo;
- e)Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
- f)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo conselho regional ou pelo conselho diretivo;
- g)Elaborar e aprovar o seu regimento.