- 1 -Em cada delegação regional, funciona um conselho regional, constituído por cinco membros eleitos pela respetiva assembleia regional por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas.
- 2 -O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente do conselho regional.
- 3 -Na primeira reunião de cada quadriénio, cada conselho regional elege, de entre os seus membros, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Artigo 55.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015