- 1 -O exercício da medicina veterinária é incompatível com as seguintes funções e atividades:
- a)Titular de órgão de soberania e membro do respetivo gabinete;
- b)Membro de governo regional e membro do respetivo gabinete;
- c)Presidente de câmara municipal e vereador a tempo inteiro;
- d)Gestor público;
- e)Quaisquer outras que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da medicina veterinária.
- 2 -Os membros da Ordem em situação de incompatibilidade, nos termos do número anterior, devem requerer a suspensão da sua inscrição, no prazo máximo de 30 dias após a verificação ou o conhecimento do facto que gera incompatibilidade.
- 3 -Após cessar a situação de incompatibilidade, o membro da Ordem deve dar-lhe conhecimento dessa circunstância no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 64.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 03/09/2015
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