Criação da freguesia de Charneca de Caparica no concelho de Almada
É criada no concelho de Almada a freguesia de Charneca de Caparica.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da freguesia de Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa Daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.º 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia de Sobreda;
A oeste, desde o alto de Brielas, pelo limite da freguesia de Costa da Caparica, até ao limite do concelho;
A sul, o limite do concelho;
A leste, o limite do concelho até à Madalena e daqui por caminho a leste de Vale de Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica até Vale de Figueira.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)