Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, o presente diploma entra em vigor na data da publicação da lei do Orçamento do Estado para 1998.
Aprovada em 9 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.