- 1 -A direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, salvo se uma periodicidade mais frequente for decidida pela própria direção e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
- 2 -A direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015