- 1 -Para efeito de eleição, constituem-se, pelo menos, tantas assembleias de voto quantos os círculos eleitorais, incluindo a mesa de voto na sede nacional.
- 2 -A comissão eleitoral pode determinar o desdobramento territorial dos círculos eleitorais.
Artigo 49.º — Assembleias de voto
Vigente desde: 03/09/2015
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