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Artigo 61.º-A — Atos da profissão de nutricionista

AditadoVigente desde: 01/03/2024

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Referências (1)

  • Artigo 30.º

Referenciado por (1)