- 1 -A Ordem tem os órgãos previstos no presente Estatuto.
- 2 -A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de órgãos e de poderes.
Artigo 8.º — Organização da Ordem
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015