Criação da freguesia de Laranjeiro no concelho de Almada
É criada no concelho de Almada a freguesia de Laranjeiro.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A nascente, Base Naval do Alfeite (mar da Palha) e rio Tejo (Arsenal do Alfeite);
A norte, placa circulatória centro-sul, vale existente desde o centro-sul à estrada do Brejo, via rápida para a Costa da Caparica até ao cruzamento com a Avenida de 23 de Julho, continuação pela Avenida de 23 de Julho até à intercepção com a entrada para a Quinta do Janeiro, seguindo pela Rua de Ferreira de Castro até nova intercepção com a Rua da Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, vedação da Base Naval do Alfeite (inclui todo o complexo naval da Base do Alfeite);
A poente, Quinta do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limites do concelho;
A sul, limites do concelho do Seixal.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)