O novo Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas e a legislação complementar a elaborar manterão, no essencial, a filosofia constante do Estatuto revogado, atendendo à salvaguarda do interesse público das funções em causa, corrigindo-se determinadas regras, adaptando-se à realidade actual as respectivas disposições e introduzindo novos preceitos, tendo em conta, nomeadamente, os preceitos constitucionais e o regime das demais associações públicas.