Criação da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) no concelho de Gondomar
É criada no concelho de Gondomar a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto).
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, têm como base os da Paróquia de Baguim, que são os seguintes:
A nascente e norte, a partir do caminho municipal n.º 1420, chamada estrada de Sistros, os limites actuais de Rio Tinto sucessivamente com Fânzeres, Valongo e Ermesinde;
A poente e sul, a linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica, da Tapada do Outeiro até ao poste n.º 56; desde este poste, uma linha recta para a Rua do Padre Joaquim das Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio n.º 1009; desde em ponto uma perpendicular à linha anterior tirada para o chamado caminho do Paço; daqui um linha recta para o termo sul do caminho popularmente chamado Quelhas das Bichas; daqui outra linha recta para o ponto de entroncamento da mencionada estrada de Sistros com a estrada nacional n.º 15; esta mesma estrada de Sistros até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.
A freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) agora criada faz parte integrante da vila de Rio Tinto.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)