É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, uma alínea s), com a seguinte redacção:
- s)Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade.
É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, uma alínea s), com a seguinte redacção:
- s)Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade.