- 1 -O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1998, dará prioridade aos seguintes objectivos:
- a)Reforço da eficácia dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos;
- b)Reforço dos apoios à actividade produtiva, ao ambiente, à saúde, à segurança, à educação, à acção e à integração social;
- c)Alavancagem dos recursos públicos afectos ao investimento em infra-estruturas mediante a adequada complementaridade de participação de capitais públicos sob rigorosa disciplina tutelar do interesse público.
- 2 -No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1998 será dada prioridade aos seguintes objectivos:
- a)Reforçar o controlo de gestão do QCA;
- b)Assegurar a execução da reprogramação global do QCA, nos termos a acordar com a Comissão Executiva da UE;
- c)Dar continuidade às actividades de simplificação dos procedimentos.
Artigo 4.º — Política de investimento
Vigente desde: 20/12/1997