- 1 -A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, adiante designada por Comissão, é uma entidade independente que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -A Comissão tem por missão o recrutamento e a seleção de candidatos para cargos de direção superior da administração central do Estado abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ou para cargos a estes equiparados a qualquer título, no respeito pelas exclusões previstas no n.º 5 do artigo 1.º daquela lei.
- 3 -A Comissão tem ainda por missão a avaliação, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, dos currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 03/09/2015