- 1 -A Comissão é composta por:
- a)Um presidente;
- b)Três a cinco vogais permanentes;
- c)Um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
- 2 -O presidente é designado de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
- 3 -Os vogais permanentes são designados de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos ou da Administração Pública.
- 4 -Os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.
- 5 -Junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a Comissão em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, 10 % da bolsa de peritos é obrigatoriamente integrada por técnicos indicados pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de entre personalidades que nela desenvolvam funções de formação.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2015