- 1 -As funções dos membros da Comissão e da bolsa de peritos cessam pelo decurso do respetivo prazo, e ainda pela:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo da comissão de serviço ou do período para o qual foram designados;
- b)Renúncia às funções, através de declaração escrita apresentada à Comissão;
- c)Incapacidade ou incompatibilidade superveniente.
- 2 -No caso de vacatura por um dos motivos previstos no número anterior, a vaga deve ser preenchida no prazo de 15 dias após a sua verificação.
Artigo 8.º — Cessação de funções
Vigente desde: 03/09/2015