É aditado à Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Norma remissiva
Às associações de mulheres são aplicáveis as regras do mecenato, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
É aditado à Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Norma remissiva
Às associações de mulheres são aplicáveis as regras do mecenato, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.