As respostas de acolhimento de emergência visam o acolhimento urgente de vítimas acompanhadas ou não de filhos menores, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica.
Artigo 61.º-A — Respostas de acolhimento de emergência
Vigente desde: 03/09/2015
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