Criação da freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Aljustrel
É criada no concelho de Aljustrel a freguesia de Rio de Moinhos.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, os limites da freguesia de São João de Negrilhos;
A nascente, desde os limites da freguesia de São João de Negrilhos, o leito da ribeira da Água Areda até à confluência desta com o barranco de Vale Leitão, numa extensão de 3700 m: barranco do Vale de Leitão até à estrada nacional n.º 261, numa extensão de 2400 m; caminho vicinal desde a estrada nacional n.º 261 até ao barranco do Gavião, passando pelo monte do Brás da Gama, numa extensão de 1850 m; barranco da Bispa, desde a sua confluência com o barranco do Gavião até ao limite da freguesia de Messejana, numa extensão de 2150 m;
A poente, concelho de Santiago do Cacém;
A sul, freguesia de Messejana, do concelho de Aljustrel.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)