Artigo 16.º
Direitos a considerar no cálculo da prestação
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
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- 1 -O titular deve manifestar disponibilidade para requerer outras prestações de segurança social que lhe sejam devidas e para exercer o direito de cobrança de eventuais créditos ou para reconhecimento do direito a alimentos.
- 2 -Nos casos em que o titular do rendimento social de inserção não possa exercer por si o direito previsto no número anterior, fica sub-rogada no mesmo direito a entidade competente para atribuição da prestação em causa.