Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.
Artigo 19.º — Apoios complementares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2010
Decreto-Lei n.º 70/2010 - 1.ª Série(16/06/2010)
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 31/07/2010