Artigo 21.º
Duração do direito
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
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- 1 -O rendimento social de inserção é conferido pelo período de 12 meses, renovável automaticamente.
- 2 -A modificação das condições que determinaram o reconhecimento do direito à prestação implica a sua alteração ou extinção.
- 3 -O titular do direito ao rendimento social de inserção é obrigado a comunicar, no prazo de 10 dias, à entidade distrital da segurança social competente as alterações de circunstâncias susceptíveis de influir na constituição, modificação ou extinção daquele direito.