A prestação inerente ao direito do rendimento social de inserção não é suscetível de penhora, salvo em situações de dívida por pagamentos indevidos na prestação de rendimento social de inserção.
Artigo 23.º — Penhorabilidade da prestação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2017
Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)
Alterado
Em vigor de 01/07/2012 a 28/07/2017
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
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