Artigo 3.º
Programa de inserção
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
Esta redação foi substituída em 28/10/2005. Ver a versão consolidada
O programa de inserção do rendimento social de inserção é constituído por um conjunto de acções destinadas à gradual integração social dos titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.