Artigo 3.º
Programa de inserção
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta redação foi substituída em 01/07/2012. Ver a versão consolidada
O programa de inserção do rendimento social de inserção é constituído por um conjunto de acções destinadas à gradual integração social, laboral e comunitária dos titulares desta medida, bem como dos membros do seu agregado familiar.