Artigo 31.º-A
Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
Redação registada como em vigor em 01/07/2012.
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A verificação de qualquer das causas de anulação da inscrição no centro de emprego, por facto imputável aos elementos do agregado familiar do beneficiário do rendimento social de inserção, tem por consequência que o mesmo deixe de ser considerado para efeitos de determinação do rendimento social de inserção do seu agregado familiar e que os rendimentos que aufira continuem a ser contemplados para efeitos de cálculo do montante da prestação.