A competência para a atribuição da prestação cabe à entidade gestora das prestações do sistema de segurança social.
Artigo 32.º — Competência para atribuição da prestação
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
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