Artigo 4.º
Titularidade
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
Esta redação foi substituída em 28/10/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem as condições estabelecidas na presente lei.
- 2 -Poderão igualmente ser titulares do direito ao rendimento social de inserção, além dos casos previstos no número anterior, as pessoas em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na lei, nas seguintes situações:
- a)Quando possuam menores a cargo e na sua exclusiva dependência económica;
- b)Quando sejam mulheres grávidas.