Artigo 4.º
Titularidade
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta redação foi substituída em 01/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem as condições estabelecidas na presente lei.
- 2 -Poderão igualmente ser titulares do direito à prestação de rendimento social de inserção as pessoas com idade inferior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na presente lei, nas seguintes situações:
- a)Terem menores a cargo e na exclusiva dependência económica do seu agregado familiar;
- b)Mulheres que estejam grávidas;
- c)Sejam casados ou vivam em união de facto há mais de um ano.