- 1 -Considera-se revogada a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, o Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio.
- 2 -As disposições do Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio, que não contrariem a presente lei, mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor da respectiva regulamentação.
Artigo 41.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2003