Os procedimentos considerados necessários à execução do disposto na presente lei são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Artigo 43.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
Original