- 1 -É aplicável o conceito de agregado familiar previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Conceito de agregado familiar
AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2017
Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)
Alterado
Em vigor de 01/07/2012 a 28/07/2017
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
Comparar com a versão em vigorRevogado
Revogado de 01/08/2010 a 30/06/2012
Decreto-Lei n.º 70/2010 - 1.ª Série(16/06/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 28/10/2005 a 31/07/2010
Lei n.º 45/2005 - 1.ª Série(29/08/2005)
Comparar com a versão em vigorOriginal