- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 6.º e a alteração introduzida pelo artigo 2.º ao n.º 14 do artigo 117.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Aprovada em 7 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/03/2014