A cedência de interesse público dos trabalhadores referidos no artigo 1.º que não sejam opositores ao procedimento concursal cessa a 31 de julho de 2021, com o regresso dos mesmos ao serviço ou entidade de origem.
A cedência de interesse público dos trabalhadores referidos no artigo 1.º que não sejam opositores ao procedimento concursal cessa a 31 de julho de 2021, com o regresso dos mesmos ao serviço ou entidade de origem.