São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro:
- a)É aditado o capítulo v, com a epígrafe «Penas acessórias», que integra o artigo 29.º-A;
- b)O atual capítulo v passa a capítulo vi.
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro:
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