Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 25/08/1983
A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Artigo 1
Seguinte · Artigo 3
Artigo 3