- 1 -O arquipélago da Madeira, composto pelas ilhas da Madeira, do Porto Santo, Desertas, Selvagens e seus ilhéus, constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
- 2 -A Região Autónoma da Madeira abrange ainda o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/06/1991