- 1 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 2 de Novembro a 31 de Julho do ano seguinte.
- 2 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente, a solicitação de qualquer grupo parlamentar ou do Governo Regional.
- 3 -A iniciativa legislativa compete aos deputados e ao Governo Regional.
Artigo 34.º
Vigente desde: 05/06/1991