- 1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos secretários regionais, bem como por vice-presidentes e por subsecretários regionais, caso existam.
- 2 -O número, a designação e as atribuições dos membros do Governo Regional são fixados no diploma de nomeação.
- 3 -As bases da orgânica dos departamentos governamentais são estabelecidas por decreto legislativo regional.
Artigo 38.º
Vigente desde: 05/06/1991