- 1 -Os membros do Governo Regional gozam dos seguintes direitos e regalias:
- a)Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
- b)Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas;
- c)Cartão especial de identificação e passaporte especial;
- d)Subsídios e outras regalias que a lei prescrever.
- 2 -A Assembleia Legislativa adaptará, em função do interesse específico da Região, o estatuto remuneratório dos membros do Governo da República aos membros do Governo Regional.
Artigo 48.º
Vigente desde: 05/06/1991