Ao Governo Regional cabe dispor dos impostos e taxas pertencentes à Região, competindo-lhe, em especial:
- a)Lançar, liquidar e cobrar os referidos impostos e taxas através de serviços próprios ou recorrendo aos serviços do Estado;
- b)Exercer, nos demais aspectos, a posição de sujeito activo dos mesmos impostos e taxas cobradas na Região e arrecadar as receitas de outros impostos, taxas ou receitas equivalentes, nos casos em que tal resulte da lei;
- c)Estabelecer formas e prazos de lançamento, liquidação e cobrança dos mesmos impostos e taxas;
- d)Decidir, nos termos da lei, sobre a concessão de benefícios fiscais.