- 1 -Para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região pode levantar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas correntes cobradas no penúltimo ano.
- 2 -A Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos.
- 3 -A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República.
Artigo 72.º
Vigente desde: 05/06/1991