A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 9 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 3 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.