A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.