Artigo 30.º
Organização, coordenação e apoio geral
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O STAPE tem funções de organização, coordenação e apoio geral das operações de recenseamento eleitoral.
- 2 -Para efeitos de gestão da BDRE, o STAPE procede à actualização mensal do recenseamento eleitoral com base na informação recebida durante esse mês e correspondente às alterações do mês anterior.